Ações necessárias para garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro devem ser implementadas pelo prefeito e secretária de Saúde do Município nos próximos 45 dias.
Município de Juazeiro é recomendado a garantir funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (Foto: Ilustração / Internet) |
A disponibilização de sede própria, desvinculada de qualquer outro órgão do Poder Público, também foi recomendada ao Município para garantir as atividade do Conselho, que poderá ser alocado de forma conjugada a outros conselhos municipais. O Município, explica Rita de Cássia, deverá ainda comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.142/90 para recebimento de recurso do Fundo Nacional de Saúde. Também foi orientado a promover a prestação de contas da saúde, a cada quadrimestre, ao Conselho, com relatório contendo o andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada.
Para expedir a recomendação, a promotora de Justiça observou a necessidade de adotar as medidas administrativas necessárias para a adequação do Conselho de Saúde às suas normas de regência. Foi considerada ainda a Lei Municipal que dispõe sobre o orçamento municipal, estabelecendo que nele constará, anualmente, dotação específica para a manutenção do Conselho. Além disso, foram observados dados constantes no inquérito civil instaurado pelo MP, que indicam que o Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro não possui autonomia financeira e nem orçamento próprio para gerenciar as suas verbas.
Maiama Cardoso MTb/BA
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