“Para os efeitos legais, consideram-se jornais ou periódicos digitais os conteúdos preponderantemente noticiosos ou informativos, produzidos, editados ou atualizados on-line ou com qualquer periodicidade, por empresas jornalísticas de que trata o art. 222 da Constituição Federal, e disponibilizados por meio da internet”, diz o trecho aprovado.
No caso de jornais ou outras publicações periódicas, impressos ou digitais, o registro deve conter o título do jornal ou periódico, sede da redação e administração. Se digital, o registro do domínio na internet. Os jornais ou publicações que não fizerem o registro serão considerados irregulares e clandestinos.
Ao Correio, o deputado Afonso Motta ressaltou que a medida não poderia cercear os direito de liberdade de expressão de blogs de pessoas físicas e falou da importância do registro dos veículos de comunicação no combate às fake news. “É um ato de formalização de veículos de comunicação eletrônicos que antes não tinham obrigatoriedade de registro, como já havia para o impresso. A partir disso, com os veículos é possível reconhecer os titulares, o que garante a responsabilidade pelo conteúdo publicado, ajudando a coibir a divulgação de notícias falsas”, finalizou.
Fonte: Correio Braziliense
Via: Carlos Britto
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