O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de improbidade administrativa, e aplicou multa no valor de R$20 mil ao então administrador Joaquim Medeiros Neto .
Segundo a relatoria, os pagamentos realizados durante os exercícios de 2013 a 2015, que chegaram a R$230.212,50, revelam que foi ultrapassado o percentual de 25% – legalmente aceitável -, tendo como base o valor inicial acordado. O contrato foi ainda, segundo apurado, prorrogado por seis vezes, como sendo de “natureza continuada” – o que é injustificável.
Além disso, aditivos foram assinados representando, ao final, um percentual de acréscimo de 300% em relação ao valor original. “A análise dos documentos que formam o processo revela irregularidade de singular gravidade, já que, sem nenhuma razão plausível, a validade do contrato foi prorrogada”, destacou o relator.
O gestor não comprovou a existência dos necessários pressupostos da natureza singular do objeto, da notória especialização do sujeito contratado ou da inviabilidade da competição.
Fonte: TCM
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