Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo “condição do paciente como pré-candidato”. Em despacho, desembargador Gebran Neto, relator do caso, determina manutenção da prisão
Lula não será mais solto, Gebran Neto determina continuidade da prisão (Foto: Reprodução) |
Após ouvir “não” a pedidos de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu neste domingo uma decisão favorável no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), onde foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O desembargador Rogério Favreto, que trabalha como plantonista, acatou pedido de habeas corpusapresentado na última sexta-feira pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) e determinou que Lula seja solto ainda neste domingo. A decisão durou poucas horas, contudo, porque o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso em que Lula foi condenado, determinou a manutenção da prisão.
“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, escreveu o Rogério Favreto na decisão deste domingo. Favreto considera que a pré-candidatura de Lula à presidência da República é "fato novo". “As últimas ocorrências nos autos da execução que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”, escreveu.
Segundo Favreto, o anúncio público de Lula como pré-candidato, “aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático”. Favreto aponta ilegalidades na determinação de prisão de Lula e diz que “além da ausência de fundamentação, indicam que sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual, visto que ainda pendia de julgamento recurso de embargos de declaração relativo ao acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora”.
Horas depois de muitas dúvidas e de questionamentos do Ministério Público e do juiz Sérgio Moro, o relator do caso do tríplex, pelo qual Lula responde pena na prisão, se manifestou para derrubar a decisão de Favreto. “Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, escreveu Gebran Neto.
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