O desembargador Júlio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relator da ação penal contra o deputado Roberto Carlos, voltou a negar um pedido da defesa para remeter o processo para o 1º Grau de Justiça. A defesa já havia solicitado a remessa dos autos em dois outros momentos, sob o argumento de que a acusação não está relacionada ao exercício da função parlamentar. A ação penal será julgada no Pleno do TJ-BA, composto por todos os desembargadores.
Caso haja pedidos semelhantes novamente, é possível aplicar uma multa ao réu por litigância de má-fé. O processo deve iniciar sua fase de instrução assim que a situação da pandemia do coronavírus for controlada. O processo contra o deputado voltou a tramitar em dezembro de 2019, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que é permitido o compartilhamento de informações de movimentações financeiras com o Ministério Público. O processo havia sido suspenso pelo relator do caso, desembargador Júlio Travessa, a partir de uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo (relembre).
O deputado é acusado de contratar funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A ação penal contra Roberto Carlos foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação apertada no plenário do TJ-BA, após a descoberta de um erro na apuração dos votos (veja aqui). A Corte ficou dividida se as provas colhidas no curso da investigação não estariam "envenenadas", por terem sido obtidas sem prévia autorização judicial.O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil (saiba mais). De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
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