Pelo texto, a comprovação de vida do beneficiário do INSS poderá ser efetuada mediante uma simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico para endereços disponibilizados pelo Instituto.
O senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou ao Senado projeto (PL 385/2021) dando poder a médicos, e outras autoridades, para que possam oferecer prova de vida a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo do projeto é evitar que pessoas, principalmente os idosos, gastem seus poucos recursos em deslocamentos na ida aos bancos para fazer essa comprovação.
Pelo texto, a comprovação de vida do beneficiário do INSS poderá ser efetuada mediante uma simples remessa, por meios eletrônicos ou pelos Correios, de um atestado médico para endereços disponibilizados pelo Instituto. O atestado deverá trazer os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado.
Não havendo médico na localidade, a comprovação pode ser realizada mediante entrega de formulário-padrão ao INSS, subscrito por duas testemunhas, preenchido pelos interessados e entregue em agências lotéricas ou agências dos Correios. E nos municípios nos quais não houver médicos, outras autoridades poderão dar a prova de vida aos cidadãos da localidade, assumindo responsabilidade pelos seus atos.
"A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, e também aos beneficiários dos regimes próprios. No momento, a Lei 8.212, de 1991 (que trata da Seguridade Social), entrega esta atribuição de comprovar a vida e a existência deles às instituições bancárias. Neste momento de pandemia, os idosos estão, caso precisem comprovar a existência, submetidos a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em portarias das agências financeiras", lamenta Jorginho Mello.
O senador também diz "estranhar" esta atribuição ser entregue a bancos, "que os atendem quase sempre de má vontade", haja vista o interesse deles em oferecer produtos a aposentados e pensionistas, seus netos e acompanhantes, "sem falar nos empréstimos consignados que desgastam os benefícios em juros".
Fonte: Agência Senado
Cópia não autorizada estará sujeita a punições legais.
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