O Projeto de Lei 2649/21 garante às policiais militares, civis, penitenciárias, rodoviárias e federais e às guardas municipais do sexo feminino o direito de não realizar abordagem ou revista íntima em mulheres trans ou travestis.
O Projeto de Lei 2649/21 garante às policiais militares, civis, penitenciárias, rodoviárias e federais e às guardas municipais do sexo feminino o direito de não realizar abordagem ou revista íntima em mulheres trans ou travestis.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
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Ele argumenta que forças policiais do País têm recebido recomendações das defensorias públicas estaduais para que as revistas em mulheres trans e travestis sejam realizadas por policiais mulheres, medida da qual ele discorda.
“Respeito os bons préstimos das defensorias públicas aos brasileiros mais humildes, todavia não cabe a nenhuma instituição de Estado defender princípios da ideologia de gênero, em especial quanto tais elucubrações causam constrangimentos a servidoras públicas no exercício de suas atividades”, afirma Pastor Sargento Isidório.
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Fonte: Agência Câmera de Notícias
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