O Projeto de Lei 4156/21 obriga escolas da rede pública de ensino a ofertar diariamente aos alunos um lanche no período que antecede o início das aulas.
O Projeto de Lei 4156/21 obriga escolas da rede pública de ensino a ofertar diariamente aos alunos um lanche no período que antecede o início das aulas. A ideia é que o lanche complemente a merenda escolar, oferecida no intervalo das aulas. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE - Lei 11.947/09).
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“A proposta vem como forma de garantir mais uma refeição para os estudantes, cidadãos brasileiros. É um lanche que visa garantir que o estudante possa aprender de forma adequada, para que futuramente, por meio da educação, transforme a sua realidade social”, disse o autor, deputado Francisco Jr. (PSD-GO).
O PNAE oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Por meio do programa, o governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais recursos suplementares para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O valor repassado por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e a modalidade de ensino.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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