Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde que foi editado pelo Executivo, em março. A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) uma medida provisória que estende a possibilidade de empréstimo consignado a beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dessa maneira, os beneficiários desses programas podem autorizar a União a descontar dos benefícios os valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos.
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O texto estipula um limite de até 40% do valor recebido por meio do programa assistencial.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto está em vigor desde que foi editado pelo Executivo, em março. A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.
A expectativa do governo é que o maior acesso ao crédito represente uma injeção de recursos na economia brasileira da ordem de R$ 77 bilhões.
Margem de crédito
Além de estender a possibilidade de empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC, a proposta eleva a margem do crédito consignado, isto é, o valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo.
Para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, a margem não poderá ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios. Desse total:
35% devem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado;
5% para gastos com o chamado cartão de benefícios.
A margem que pode ser comprometida sobe de 35% para 40% para as outras categorias que fizerem empréstimo, como empregados celetistas e servidores públicos. No entanto, nestes casos, também é prevista a reserva de 5% para pagamento de empréstimos por meio de cartão de crédito consignado.
No caso de servidores, a proposta prevê que leis ou regulamentos locais podem definir percentuais maiores de desconto automático na remuneração.
O texto também alcança militares das Forças Armadas, militares dos estados e do Distrito Federal e de inatividade remunerada... Clique aqui para ler matéria completa.
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Fonte: Ascom/PMJ
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