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PRF apreende carga de cocaína que seria entregue em Juazeiro (BA); droga renderia R$ 20 milhões para o tráfico

Motorista do caminhão admitiu ter recebido a quantia de R$ 10 mil para levar a cocaína da cidade de São Paulo (SP)  para Juazeiro (BA).

Foto: Divulgação/PRF
Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 111 kg (cento e onze quilos) de cloridrato de cocaína, na tarde desta segunda-feira, em duas ocorrências distintas nas cidades de Brumado e Jequié. Ao todo 4 pessoas foram detidas e encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil por tráfico de drogas.

Na primeira ocorrência, a equipe realizava fiscalização de combate a criminalidade, quando abordou um caminhão na altura do quilômetro 355 da BR 030, município de Brumado (BA). 

Durante a realização de fiscalizações de trânsito, pois existiam amarrações de carga no fundo do caminhão, foi percebido pelos policiais a existência de uma mercadoria escondida entre as caixas de frutas vazias. Diante da situação, realizaram a fiscalização minuciosa do veículo e descobriram que a mercadoria tratava-se na realidade de 100 tabletes de cocaína, totalizando 110 kg da droga.
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Indagado pelos policiais, o condutor do caminhão admitiu que recebeu a quantia de 10 mil reais para levar a cocaína da cidade de São Paulo (SP)  para Juazeiro (BA). A apreensão causa um prejuízo de quase 20 milhões de reais ao narcotráfico.

Poucas horas depois, policiais realizavam fiscalização na altura do km 699 da BR 116, município de Jequié, quando deu ordem de parada ao condutor do veículo Chevrolet/Celta e também aos 2 passageiros que se encontravam nele, um homem e uma mulher.
Durante a abordagem policial foi encontrado no interior do veículo um tablete de cocaína, pesando 1kg da droga. Indagado pelos policiais afirmou ter pego a droga em Poções (BA) e ter recebido a quantia de R$ 500,00 para fazer o transporte até a cidade de Jaguaquara (BA).

A PRF encaminhou ambas as ocorrências para as Delegacias de Polícia Civil dos locais. Os detidos responderão pelo crime de tráfico de drogas, conforme dispõe o art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.

Com essas ações a PRF tem como objetivo ‘desmantelar’ toda a estrutura logística e financeira do crime organizado, visto que há outros ilícitos que orbitam o comércio de drogas, como o tráfico de armas e o de roubo de veículos, já que as organizações se utilizam destes veículos para a prática de outros crimes, como assaltos, transporte de drogas e contrabando.
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Fonte: PRF
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