A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão de uma carga de madeira nativa transportada ilegalmente em um caminhão. O incidente ocorreu no km 22 da BR 407, no município de Juazeiro, Bahia.
Durante uma abordagem a um caminhão Volvo/FH 460 com placas do Ceará, os policiais identificaram indícios de crime ambiental. A equipe solicitou a documentação necessária para o transporte de produtos de origem florestal, uma vez que o transporte envolvia madeira de origem interestadual. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de comprovantes ambientais, como a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) e o Documento de Origem Florestal (DOF).
Após uma análise dos sistemas informatizados e uma avaliação da carga, constatou-se que o tipo de madeira transportada não correspondia ao declarado nos documentos apresentados, o que invalidou o DOF.
Diante das circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor do caminhão foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais.
O condutor do veículo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer perante o Juizado Especial Criminal para responder pelos atos cometidos, conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais, além de possíveis infrações administrativas.
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