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Comissão aprova projeto que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo


O tema vem sendo discutido na comissão desde o dia 29 de agosto. A obstrução da base governista, minoritária no colegiado, e pedidos de vista, ou seja, mais tempo de análise do texto, têm travado o avanço do tema na Câmara. Uma das vitórias da minoria foi a realização de uma audiência pública para debater o assunto.

Na última sessão sobre o projeto, no mês passado, o relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), pediu mais tempo para apresentar uma nova versão do parecer. Isso foi feito por meio de um voto complementar apresentado minutos antes da abertura da sessão.

Entenda o projeto
O texto votado proíbe qualquer união de pessoas do mesmo sexo e cria a possibilidade de que elas possam constituir “união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.

Na prática, a união homoafetiva, de acordo com o documento, entraria em um novo dispositivo legal, “a fim de permitir que pessoas do mesmo sexo possam, exclusivamente para fins patrimoniais, constituir união homoafetiva por meio de contrato”.

Pelo texto, as partes de uma união homoafetiva são consideradas “contratantes”, a união em si denominada como “contrato” e os dispositivos “casamento” e “união estável” ficam restritos às relações heterossexuais.

À CNN, Pastor Eurico afirmou que a mudança no relatório era necessária depois do avanço das discussões na comissão e da realização de audiências públicas.

Para ele, o texto abrange as reivindicações de todos os lados, uma vez que garante os direitos civis das uniões homoafetivas e mantém a instituição do casamento como prevê a Constituição, que, segundo Eurico, seria uma união entre homens e mulheres, além de proteger os direitos dos templos religiosos.

Na avaliação da base governista, o texto foi apresentado em cima da hora e, além disso, apresenta termos que tratam as pessoas da comunidade LGBTQIA+ como “cidadãos de segunda categoria”.

Além disso, usaria termos considerados “ultrapassados e homofóbicos” na redação do projeto de lei.

O bloco também reclama que os acordos firmados não foram cumpridos, como a criação de um grupo de trabalho com representantes dos dois lados para debater o texto, e que seria necessário tempo para a leitura e discussão do novo documento apresentado.

Porém, com um artifício do regimento interno, ao apresentar as alterações do relatório como um voto complementar, e não um texto substitutivo, a matéria foi enviada diretamente para votação, sem a possibilidade de discussão ou apresentação de emendas.

“Isso é vilipendiar o parlamento. Vocês querem modificar o Código Civil em 15 minutos. Infelizmente, o que alguns estão fazendo aqui é rasgar a Constituição Federal, rasgar os direitos humanos. Eu não consigo entender tanta maldade. O que a gente tá vendo aqui é um retrocesso de 15 anos”, contestou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como protesto, os deputados fizeram obstrução, na tentativa de adiar a votação, e deixaram o plenário, voltando depois de algumas horas para registrar o posicionamento contrário ao projeto.

Mudança no projeto e tramitação
O projeto de lei original foi apresentado em 2007 pelo então deputado federal Clodovil Hernandes, estilista e apresentador de televisão que morreu em 2009.

O projeto do Clodovil pretendia mudar o Código Civil para prever a possibilidade de que duas pessoas do mesmo sexo possam constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.

O relator, porém, rejeitou todo o projeto original de Clodovil e adotou outro, de autoria dos ex-deputados Paes de Lira (SP) e Capitão Assumção (ES).

O texto acolhido, por sua vez, afirma que “nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”.

Na justificativa do projeto, os dois deputados afirmaram que “aprovar o casamento homossexual é negar a maneira pela qual todos os homens nascem neste mundo, e, também, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.

Na leitura do relatório, Pastor Eurico disse que a Constituição brasileira “mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.

“O casamento é entendido como um pacto que surge da relação conjugal, e que, por isso, não cabe a interferência do poder público, já que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é contrário à verdade do ser humano”, afirmou Eurico.

“O que se pressupõe aqui é que a palavra ‘casamento’ representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”, destacou.

O relatório traz termos considerados ofensivos à comunidade LGBTQIA+, como a utilização da palavra “homossexualismo”, que foi retirada da lista internacional de doenças há 33 anos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como maneira de combate à homofobia.

No relatório, o Pastor Eurico usa trechos da bíblia para legitimar a proibição de casamento de pessoas do mesmo sexo, traz estudos psiquiátricos — considerado por especialistas como ultrapassados — que condenam a homossexualidade, tratam-na como doença e afirmam que esta orientação sexual é “contrário à lei natural”.

“Os atos homossexuais não só são incapazes de gerar vida, mas, também, porque não provêm de uma verdadeira complementariedade sexual […]. Aqui não estamos falando de amor enquanto afeto, sentimento, prazer, mas enquanto doação mútua para geração de uma nova vida. O comportamento homossexual é, portanto, contrário ao caráter pessoal do ser humano e, portanto, contrário à lei natural”, alega o texto.

Muitos outros trechos da justificativa seguem desqualificando os relacionamentos homoafetivos. “Não importa o quanto dois homossexuais compartilhem uma cama e propriedades ou ganhos, o relacionamento deles não se parece em nada com um casamento em sua essência, pois falta a complementaridade corporal dos sexos – e o seu reflexo psicológico – e a consequente abertura à vida e, portanto, falta o específico da eficácia social do casamento como origem da família”, pontua.

Decisão no STF
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Naquele ano, a Corte decidiu, por unanimidade, que um artigo do Código Civil deveria ser interpretado para garantir o reconhecimento de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A decisão também considerou essas relações como entidades familiares.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para obrigar a realização de casamentos homoafetivos em cartórios do país.

Fonte: Câmara dos Deputados
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