Foto ilustrativa: Reprodução internet |
Uma disputa judicial envolvendo a venda de uma motocicleta em Petrolina, PE, tramitou no TJBA e ganhou destaque nesta terça-feira (18), em Juazeiro, BA. Conforme informações obtidas com exclusividade pelo Portal Spy, a ação tratava de um pedido de indenização por danos morais e materiais, além de uma solicitação de tutela de urgência. O processo foi iniciado pelo comprador contra a proprietária do veículo.
Histórico do Caso
O comprador relatou que, buscando adquirir uma motocicleta seminova, sua esposa encontrou um anúncio de uma Honda Biz 125, ano 2021, avaliada em R$ 6.500,00, no Facebook Marketplace. Ele contatou o anunciante, que afirmou que a moto era de sua irmã, a dona do veículo, e que a venda seria para custear uma cirurgia urgente.
Transação e Descoberta da Fraude
O comprador foi à residência da dona do veículo em Petrolina, onde confirmou as informações do suposto irmão dela, fez a vistoria da moto e concluiu a compra, transferindo R$ 6.500,00 via PIX. Após a transferência, em conversa com a dona do veículo, ela negou ser irmã do anunciante, revelando que ambos tinham sido vítimas de um golpe.
Defesa da Dona da Moto
A dona do veículo explicou que, por dificuldades financeiras, anunciou a venda da moto na OLX. Um intermediário, se dizendo corretor, entrou em contato e negociou a revenda da moto por R$ 14.000,00, pedindo que ela não mencionasse sua participação ao comprador. Durante a vistoria, a dona do veículo informou ao comprador que aguardaria o pagamento. Desconfiado, o comprador questionou a relação entre a dona e o intermediário, percebendo o golpe. Ambos foram à delegacia, mas o comprador desistiu de registrar a ocorrência. A dona do veículo pediu gratuidade da justiça, alegou ilegitimidade passiva e improcedência da ação.
Decisão Judicial
O juiz, ao analisar as provas, concluiu que tanto o comprador quanto a dona do veículo foram vítimas de uma fraude por um terceiro. A responsabilidade civil da ré não foi constatada, pois não houve ato ilícito por parte dela. Ambos contribuíram, sem intenção, para o golpe.
Referências a decisões anteriores do Tribunal de Justiça da Bahia e outros tribunais demonstraram a ausência de responsabilidade dos envolvidos em fraudes semelhantes, praticadas por terceiros.
O magistrado julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o artigo 487, I do Código de Processo Civil. O comprador foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da causa, mas a decisão não foi aplicada devido ao deferimento da Justiça Gratuita.
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