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Justiça nega nulidade de intimações e mantém sentença contra Isaac Carvalho por improbidade administrativa; entenda

Sentença de 2021 permanece válida e sem mudanças, registrando mais este capítulo desta longa peleja judicial.


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em uma decisão publicada nesta quinta-feira (27), recusou o pedido da defesa de Isaac Carvalho para anular as intimações no processo de ação civil de improbidade administrativa. Segundo informações divulgadas pelo Portal Spy/Rede Seta, a sentença, que foi finalizada em 17 de maio de 2022, foi mantida. O caso foi julgado pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Juazeiro e envolve o ex-prefeito da cidade e o Município de Juazeiro.

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), trata da cobrança de aluguéis sem despejo e começou em 6 de março de 2012, com um valor de R$ 300.000,00.

Os advogados de Isaac Cavalcante de Carvalho argumentaram que seus representantes legais enfrentaram incompatibilidades e impedimentos, solicitando a anulação das intimações e a extensão dos prazos para recursos, permitindo a nomeação de novos advogados.

Em resposta, o MP-BA observou que a advogada Mércia Fabiana Lima de Sousa assumiu como Coordenadora do PROCON em 18 de fevereiro de 2021, após a sentença proferida em 8 de outubro de 2021. A procuração dos advogados foi protocolada em 14 de maio de 2021, e a sentença final ocorreu em 17 de maio de 2022. O MP-BA argumentou que não houve alegação de impedimento durante a nomeação, apenas reconhecimento da prescrição intercorrente.

A decisão judicial, assinada eletronicamente pelo juiz José Góes Silva Filho em 27 de junho de 2024, concluiu que qualquer contestação deveria ter sido feita inicialmente, conforme o artigo 278 do Código de Processo Civil (CPC), o que não ocorreu. O juiz observou que Isaac Cavalcante de Carvalho já tinha outros advogados antes do fim da sentença e a nomeação de Mércia Fabiana Lima de Sousa.

Referenciando a doutrina de Pontes de Miranda, a decisão enfatizou que sentenças definitivas só podem ser alteradas por ações rescisórias, conforme os artigos 966 a 975 do CPC. Assim, o juiz rejeitou todos os pedidos do documento ID 444677349, não encontrando irregularidades no processo.

Com essa decisão, a sentença de 2021 permanece válida e sem mudanças, registrando mais este capítulo da disputa judicial entre o ex-prefeito de Juazeiro e o Município.

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