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Justiça rejeita pedido de Isaac Carvalho para suspender condenação que o torna inelegível; ex-prefeito entrou com recurso e espera desfecho favorável

Foto: Reprodução internet

O juiz José Goes Silva Filho rejeitou o pedido do ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PT), para que seja concedida uma liminar (decisão provisória) que suspenda a condenação que o torna inelegível.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que não há “presença cumulativa de elementos que evidenciem” a necessidade de conceder uma liminar, isto é, uma determinação urgente. José Goes salientou que o ex-prefeito de Juazeiro deve aguardar o julgamento do mérito sobre a suspensão da condenação.

Em nota enviada à imprensa, a assessoria jurídica de Isaac Carvalho informou que já entrou com recurso e está “totalmente otimista quanto a um desfecho favorável”. "É preciso destacar que não houve decisão no julgamento do caso. O juiz negou o pedido de liminar. Isaac está tranquilo e tem convicção na viabilidade jurídica, política e eleitoral da sua candidatura”, acrescentou.

Isaac foi condenado, em maio de 2022, em decorrência da prefeitura ter pago a conta de energia elétrica dos permissionários do camelódromo do município durante o mandato dele, na década passada. Com essa condenação, o petista só pode, em tese, voltar a concorrer em uma eleição no ano de 2026. Em 2018, quando já estava na lista dos inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da sentença de 2022, chegou a vencer a disputa para deputado federal, mas a Justiça Eleitoral o impediu de tomar posse.

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) defende que a condenação que tornou o ex-prefeito de Juazeiro seja mantida. “É evidente que a presente ação se trata de estratagema à candidatura do requerente. Não pode permitir o Judiciário que a impunidade seja o incentivo contundente à prática de novos ilícitos pelo réu, notadamente por ter ele apresentado a sua pré-candidatura estando condenado por improbidade administrativa”, disse a promotora Daniela Baqueiro Leal.

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