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A prefeita está proibida de ausentar-se do município de Juazeiro por mais de 30 dias sem autorização judicial.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) homologou a suspensão condicional do processo contra Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, prefeita do município de Juazeiro, acusada de crimes de responsabilidade. A decisão, proferida pelo Juiz Substituto de 2º Grau e foi assinada eletronicamente no dia 10 de abril de 2024.
O processo, de número 8021284-10.2023.8.05.0000, foi movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com base na suposta prática de delito previsto no artigo 1º, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-lei 201/67, que prevê pena mínima de três meses de detenção.
Conforme os autos, Suzana Alexandre de Carvalho Ramos não possui antecedentes criminais e manifestou anuência à proposta de suspensão condicional do processo por meio de petição subscrita por seu advogado.
Na decisão, o juiz verificou que foram preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos necessários para a homologação da suspensão condicional do processo, conforme o artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Os termos da suspensão incluem:
I. Período de prova inicial de dois anos;
II. Pagamento de R$ 10.000,00 em até quatro parcelas, a título de prestação pecuniária, revertida ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia;
III. Proibição de ausentar-se do município de Juazeiro por mais de 30 dias sem autorização judicial;
IV. Comparecimento trimestral ao Juízo Criminal local para informar e justificar suas atividades.
O recolhimento da prestação pecuniária deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias a partir da homologação, por meio de depósito judicial via BRBJUS. O prazo de suspensão condicional do processo começa a transcorrer a partir da data da homologação.
A Vara Criminal da Comarca de Juazeiro foi delegada para acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas, devendo informar trimestralmente o comparecimento da denunciada.
Decorrido o prazo de prova de dois anos, os autos serão remetidos novamente ao juiz para a possível extinção da punibilidade da denunciada.
A decisão foi publicada e cumprida conforme as determinações do juiz relator.
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