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Justiça Eleitoral determina direito de resposta em favor de candidato à Prefeitura de Casa Nova, BA

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu, nesta terça-feira (25), uma decisão liminar que concede direito de resposta ao candidato à Prefeitura de Casa Nova, João Vilinei Oliveira Braga. A ação foi movida pela coligação "Para Casa Nova Seguir em Frente" e pelo candidato, contra a emissora de rádio São Francisco FM e o radialista Paulo Ferreira da Silva.

De acordo com o processo, o candidato alega que o conteúdo veiculado durante o programa “De Olho nas Eleições”, transmitido pela rádio São Francisco FM no dia 13 de setembro, apresentou informações inverídicas que atentam contra sua honra e imagem. Entre as afirmações divulgadas, estavam acusações de envolvimento em crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e compra de votos, fatos que, segundo a ação, são sabidamente falsos.

A coligação e o candidato sustentam que as declarações feitas pelo radialista Paulo Ferreira da Silva, no referido programa, não encontram respaldo na reportagem do blog Carlos Britto, citada como fonte durante a transmissão. A matéria original, acessível no site do blog, trata apenas da condução de João Vilinei à Polícia Federal para prestar esclarecimentos, sem mencionar as graves acusações de crimes apontadas pela emissora.

Diante disso, a Justiça Eleitoral reconheceu a probabilidade do direito dos requerentes e concedeu a tutela de urgência para a remoção imediata do conteúdo das plataformas digitais da emissora, incluindo o perfil oficial da rádio no Instagram. Além disso, foi determinado que a rádio se abstenha de realizar novas publicações contendo informações inverídicas, sob pena de multa.

Em sua decisão, o juiz eleitoral da 66ª Zona Eleitoral de Casa Nova destacou que as acusações divulgadas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, comprometendo o equilíbrio do pleito eleitoral. "A desinformação pode causar danos irreparáveis à candidatura do requerente, sobretudo em razão da proximidade das eleições", justificou o magistrado.

O direito de resposta deverá ser publicado pela emissora de rádio São Francisco FM nos mesmos canais de comunicação utilizados para veicular as informações contestadas, respeitando os prazos legais previstos para a programação normal da rádio e para as postagens digitais.

A defesa da rádio e do radialista Paulo Ferreira da Silva ainda pode recorrer da decisão. Até o momento, os réus não se pronunciaram oficialmente sobre o caso.

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