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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o pedido de liminar que buscava impugnar uma pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto de Pesquisas Exatos (IPEX) e contratada pela Trilha Comunicação e Produção Ltda, referente à disputa pela Prefeitura de Juazeiro. Para a equipe de Andrei, a pesquisa, registrada sob o número 09677/2024, aponta um empate técnico entre o candidato do MDB, com 32,5%, e a atual prefeita, que possui 39,6% das intenções de voto. A margem de erro da pesquisa é de 4,3 pontos percentuais.
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O pedido de impugnação foi feito pela coligação Aliança por Juazeiro, de Suzana Ramos, que contestou a idoneidade do levantamento. No entanto, o desembargador Maurício Kertzman Szporer, responsável pelo julgamento, concluiu que não há indícios suficientes para invalidar a pesquisa.
Em sua sentença, o desembargador argumentou que "não há demonstração concreta de prejuízo pela utilização dos parâmetros utilizados pela empresa requerida". Ele acrescentou que "não cabe à Justiça Eleitoral se imiscuir no exame de mérito da pesquisa, devendo observar os limites da legislação vigente". Por essas razões, o pedido foi negado.
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Com essa decisão, a pesquisa mantém-se válida, e os números apresentados indicam uma disputa acirrada entre os dois candidatos nas eleições municipais de Juazeiro.
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