Foto: Reprodução internet | |
A Coligação da Mudança, composta pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL/REDE, e partidos Avante, PSB, PSD, Solidariedade e Podemos, entrou com uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de tutela de urgência contra o político Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), por supostas postagens indevidas feitas em 9 de outubro de 2024, contra Luiz Caetano (PT), candidato à prefeitura de Camaçari.
A coligação alega que a publicação, divulgada nas redes sociais do representado, trouxe informações descontextualizadas e inverídicas sobre o candidato Luiz Caetano. Entre as afirmações contestadas, a postagem mencionava que Caetano teria sido preso pela Polícia Federal, que possuía contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e que teria desviado dinheiro público, alegando uma dívida de R$ 36 milhões com o município de Camaçari. A representação também aponta que a publicação menciona Caetano como tendo sido encontrado com dinheiro em uma caixa de sapato, o que, segundo a coligação, é uma afirmação sem respaldo na realidade.
A Coligação da Mudança solicitou que o conteúdo fosse retirado do ar imediatamente, alegando que tais publicações extrapolam o debate político e configuram propaganda negativa com potencial de influenciar negativamente o pleito eleitoral, desequilibrando a disputa entre os candidatos. O pedido de tutela de urgência foi fundamentado nos artigos 96 e 57-A da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e também na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral e visa coibir a propagação de informações falsas ou descontextualizadas.
Decisão da Justiça
A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente, ao analisar o pedido, considerou que as postagens violam as disposições legais, destacando que as afirmações veiculadas sobre Luiz Caetano ultrapassam o limite da crítica política e constituem propaganda negativa. Em sua decisão, a magistrada destacou o risco de desequilíbrio eleitoral que a manutenção da postagem poderia causar, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Diante disso, a tutela de urgência foi deferida, e ACM Neto foi intimado a remover o conteúdo de suas redes sociais no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Além disso, foi determinada a citação do representado para que apresente sua defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público também será acionado para se manifestar sobre o caso.
A decisão foi publicada em Camaçari, no dia 12 de outubro de 2024, com a expectativa de que o processo siga os trâmites estabelecidos pela legislação eleitoral.
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