Segundo as apurações do MPF, os gestores do programa federal vêm adotando critérios de seleção que, na prática, dificultam ou impedem o preenchimento de vagas reservadas a profissionais pretos, pardos, indígenas ou com deficiência.
A autora da recomendação do MPF é a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy. Ao requerer a correção das listas de convocação, ela pede que os candidatos cotistas aprovados sejam computados para o preenchimento das vagas afirmativas, independentemente do perfil de sua habilitação profissional. Apenas se inexistirem esses candidatos é que o Mais Médicos deverá convocar concorrentes da classificação geral para as vagas.
A falha, de acordo com a entidade, se deve à aplicação das cotas somente após o ranqueamento dos aprovados conforme a habilitação profissional.
O MPF explica que essa metodologia privilegia o denominado Perfil 1, composto por candidatos que tenham formação no Brasil ou diploma revalidado no país e que possuam registro em Conselho Regional de Medicina (CRM). Eles têm preferência sobre os concorrentes classificados em outros dois grupos, de profissionais brasileiros e estrangeiros com habilitação no exterior para o exercício da medicina. As cotas são observadas em cada uma dessas categorias, não sobre o total de vagas disponíveis.
Como constatou o MPF, os critérios têm gerado distorções. Em um dos casos analisados pelo Ministério Público Federal, constatou-se que todas as vagas foram destinadas à ampla concorrência no Perfil 1, em detrimento de candidatos cotistas aprovados nos perfis 2 e 3.
O MPF destaca que, da maneira como têm sido interpretadas, as regras de cotas no Mais Médicos vêm tornando “letra morta” a garantia da efetiva implementação de ações afirmativas no serviço público, prevista na legislação.
Em nota, o Ministério Público Federal diz que a aplicação dos critérios atuais no programa contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já proibiu a administração pública de adotar artifícios que limitem o alcance ou impeçam a incidência da reserva de vagas em concursos.
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde tem 30 dias para informar o acatamento da recomendação. Caso descumpra os pedidos, o órgão fica sujeito a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
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