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Este direito do trabalhador foi oficializado em 13 de julho de 1962 pela lei nº 4.090, que define que os empregadores devem pagar um salário extra aos seus colaboradores ao final do ano.
Veja as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o pagamento do 13° salário:
Quem tem direito a receber o 13°?
Pela legislação, a pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano, e não foi demitida por justa causa, tem direito a receber a gratificação de natal. O valor é proporcional ao período trabalhado. Ou seja, se o empregado trabalhou 12 meses, o valor do 13° será correspondente ao total de seu salário. Caso tenha trabalhado por 6 meses no ano, a gratificação será de 50% da sua remuneração mensal.
Como o 13° salário é calculado?
É assegurado ao trabalhador que a cada mês trabalhado há o direito de receber o valor extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente. Para calcular o benefício, o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Do valor são descontados o Imposto de Renda e a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – da mesma forma como já ocorre com o salário, mês a mês.
Quando o décimo terceiro salário é pago?
Por determinação legal, a primeira parcela do 13° deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. O empregador também pode efetuar o pagamento integral – respeitando a primeira data.
13° de aposentados e pensionistas do INSS
Entre os meses de abril e maio, essa parcela da população recebe o 13° em parcela única – a regra vale desde 2020. Mas, quem passou a ter direito à aposentadoria ou pensão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de junho de 2024 receberá o 13° entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro. A ordem de pagamento será conforme o valor do benefício.
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