Para as candidatas e candidatos, a prestação de contas deve incluir as receitas e gastos dos seus vices e suplentes, se for o caso.
No caso de renúncia, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro e também de substituição, a prestação de contas deverá ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Ou seja: mesmo quem deixou a disputa antes da eleição acontecer é obrigado a prestar contas.
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