Foto: Reprodução | |
Cerca de 115 mil pescadores artesanais da região Norte do país, em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, serão beneficiados pela ampliação do Auxílio Extraordinário. O benefício assegura o pagamento de parcela única no valor de R$ 2.824 (dois salários mínimos) aos beneficiários. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.277, de 28 de novembro de 2024, para ampliar os municípios contemplados. A estimativa é de que 60 novos municípios sejam incluídos.
Segundo texto da MP nº 1.277, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (29), o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional têm até sexta-feira (6) para encaminhar, para o Ministério da Pesca e Aquicultura, a lista dos municípios que terão beneficiários .
O outro prazo estabelecido pela MP refere-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deverá emitir a relação de beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) cadastrados nos municípios indicados, no prazo de cinco dias – que devem ser contados a partir da data de recebimento da lista com a identificação dos municípios.
Pagamento
O auxílio será depositado diretamente na conta que cada beneficiário possui na Caixa Econômica Federal ou em conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pelo banco.
Como ainda não há lista dos municípios contemplados e nem dos beneficiários, ainda não há prazo para os pagamentos serem efetuados. Fonte: Brasil 61
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