O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (18), a lei 15.046, que prevê a criação de um cadastro nacional de animais domésticos. O objetivo da medida é reunir informações, através de um banco de dados, que ajudem a localizar donos de animais abandonados, combater maus-tratos e prover mais segurança na compra e venda dos animais.
Conforme a lei, a União será a responsável pela criação e fiscalização do cadastro, que será acessível ao público, através da internet. A plataforma apresentará informações como CPF, RG e endereço dos donos, bem como dados do animal, como espécie, raça, idade e vacinas.
Os próprios tutores serão aqueles que abastecerão o banco, informando sobre venda, doação ou falecimento do animal, atestando a veracidade das informações. Iniciativas similares já existem atualmente, desreguladamente, levando os proprietários a terem que preencher os mesmos dados em sistemas diferentes.
A intenção do banco de dados é de trazer mais segurança e simplicidade aos processos, além de permitir uma melhor execução de políticas voltadas à proteção dos pets. Com o cadastro, os animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos a seus donos, caso tenham um microchip.
Além disso, o controle de zoonoses se tornará mais eficaz, ao utilizar os registros como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, podendo identificar surtos de doenças e medidas preventivas.
O projeto de lei terá como objetivo a ampliação da proteção e do resguardo do bem-estar dos pets, permitindo as autoridades competentes combaterem os maus-tratos e o abandono com maior eficácia, além de auxiliar nas decisões do governo federal em relação aos animais de estimação, como propostas para campanhas de vacinação.
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