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Prefeitura de Juazeiro confirma pagamento de indenizações a Suzana Ramos e auxiliares da ex-prefeita no final do mandato

Foto: Reprodução internet | 

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A gestão atual da Prefeitura de Juazeiro, na Bahia, através do novo prefeito, Andrei Gonçalves, decretou estado de calamidade financeira enquanto analisa os gastos e dívidas do município. Entre as despesas, destaca-se o pagamento de uma indenização trabalhista de R$ 129 mil à ex-prefeita Suzana Ramos (PSDB) no final de seu mandato. Especialistas apontam que a medida seria irregular, pois deveria contemplar todos os servidores comissionados.
A cidade, com 237 mil habitantes, foi surpreendida pela divulgação, nas redes sociais, de documentos referentes a rescisões trabalhistas da ex-prefeita e de alguns colaboradores próximos, com valores que somariam cerca de R$ 700 mil. Após a repercussão, Suzana Ramos divulgou uma nota chamando as acusações de "fake news". Sua assessoria afirmou que nenhum pagamento foi feito e que os documentos divulgados eram apenas cálculos preliminares, chamados de "espelhos".

Em resposta enviada recentemente ao Portal Spy, após vários dias da solicitação formal através da redação, a prefeitura confirmou que os pagamentos indenizatórios foram de fato realizados para Suzana Ramos e diversos de seus auxiliares.

Segundo especialistas, a decisão é ilegal. “O Ministério Público deve anular esse ato de liquidação, porque é ilegal. O chefe do Poder Executivo não pode beneficiar apenas um grupo. Ele teria que fazer um decreto para pagar todos os comissionados”, diz um especialista em administração pública da região que pediu para manter o anonimato por temer represálias políticas.

A ex-prefeita não realizou o pagamento do décimo terceiro para os profissionais de saúde, deixando as UBS sem equipes completas, uma situação que ainda gera repercussão entre os moradores do município. Além disso, servidores da Educação não receberam o abono de férias, e os terceirizados da pasta ficaram sem os salários de dezembro.

Em 4 de janeiro, a atual gestão decretou calamidade financeira por 30 dias. O Carnaval foi cancelado, e medidas como a proibição de jornadas extraordinárias, diárias de viagem, hospedagens e despesas com transporte intermunicipal foram implementadas.

Em nota, a PMJ afirma que “repudia qualquer ato que viole os Princípios básicos da Administração Pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o julgamento sobre a legalidade do ato, em específico, cabe aos órgãos de controle e à Justiça. Diante disso, a questão será remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios para análise da legalidade e legitimidade dos pagamentos efetuados”

O Portal Spy entrou em contato com a assessoria de Suzana Ramos e aguarda manifestação.

Veja documentos na íntegra:

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