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Foto ilustrativa: Reprodução internet | |
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro condenou um homem com histórico criminal a dois anos de reclusão pelo crime de furto qualificado, ocorrido no município. A decisão, que chamou a atenção pela forma como o crime foi cometido e pelas circunstâncias envolvidas, foi fundamentada em provas consistentes, incluindo a confissão do réu, depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança.
A pena, que será cumprida inicialmente em regime aberto, foi substituída por restrições de direitos, como a prestação de serviços à comunidade e a interdição temporária de certos direitos. A seguir, saiba detalhes do caso.
Os fatos
O crime ocorreu em uma oficina localizada na Avenida Adolfo Viana, no centro da cidade baiana. De acordo com o Ministério Público do Estado da Bahia, o acusado invadiu o estabelecimento comercial após destelhar parte do telhado, causando danos à estrutura. Ele subtraiu produtos do comércios, que não tiveram valores especificado nos autos.
O proprietário da oficina foi alertado pelo sistema de alarme e, ao chegar ao local, flagrou o réu com os objetos furtados. Com a ajuda de populares, o comerciante conseguiu deter o acusado, que tentou fugir. A polícia foi acionada e prendeu o homem em flagrante.
A investigação
Durante o interrogatório, o acusado confessou o crime e admitiu que agiu sob influência de drogas e álcool. Ele também revelou ser dependente químico desde os 13 anos e que já havia sido preso anteriormente por furto. As imagens das câmeras de segurança da oficina corroboraram a versão da vítima e das testemunhas, incluindo os policiais militares que participaram da prisão.
O réu foi indiciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, tipificado no artigo 155, §4º, I, do Código Penal. A denúncia foi recebida pela Justiça, e o processo seguiu com a oitiva das testemunhas e a confirmação da materialidade e autoria do crime.
A decisão judicial
Em sua sentença, o juiz considerou as circunstâncias do crime, a confissão espontânea do réu e seus antecedentes criminais. Apesar de o valor dos objetos furtados não ter sido especificado, o magistrado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância (bagatela), argumentando que a conduta do réu foi reprovável e de alta periculosidade social.
A pena-base foi fixada em 2 anos de reclusão, no mínimo legal, e 10 dias-multa, com o valor de cada dia-multa correspondendo a 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos, como prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consideradas suficientes para a reprimenda do delito.
O juiz também reconheceu a atenuante de confissão espontânea, mas manteve a pena no mínimo legal, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda a redução da pena abaixo do mínimo em casos de atenuantes.
Contexto e repercussão
O caso chamou a atenção pela forma como o crime foi cometido e pela reincidência do réu. O proprietário da oficina relatou que seu estabelecimento já havia sido alvo de furtos em pelo menos cinco ocasiões anteriores.
Próximos passos
O acusado poderá cumprir a pena em liberdade, aguardando o trânsito em julgado da sentença. Caso não recorra, ele deverá cumprir as penas restritivas de direitos determinadas pelo juízo da execução.
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