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Justiça agrava pena de sequestrador que manteve homem em matagal por mais de 50 horas e tentou extorquir família em Juazeiro, BA; relembre o caso

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Foto ilustrativa: Reprodução | 

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O Tribunal de Justiça da Bahia julgou nesta semana um caso de extorsão mediante sequestro qualificado, ocorrido na cidade de Juazeiro, que resultou na condenação definitiva de um dos envolvidos. A decisão foi proferida pela Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal, que rejeitou os recursos apresentados pela defesa e acatou o pedido do Ministério Público para aumento da pena privativa de liberdade do réu.

O Crime

O caso remonta ao dia 11 de março de 2007, quando um grupo de indivíduos sequestrou um homem por volta das 9h da manhã, no município baiano. De acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Portal Spy, a vítima foi levada sob ameaça de arma de fogo para um matagal, onde permaneceu em cativeiro por um período de dois dias e cinco horas. Durante esse tempo, os sequestradores exigiram da família o pagamento de um resgate no valor inicial de R$ 100.000,00.
As investigações apontaram que o crime foi meticulosamente planejado e executado com a participação de quatro indivíduos. A vítima, submetida a condições degradantes, permaneceu sob vigilância constante enquanto as negociações ocorriam. A pressão psicológica exercida sobre os familiares tornou o episódio ainda mais dramático.

Processo e Julgamento

Após a prisão dos envolvidos, o processo judicial teve início, reunindo provas testemunhais e materiais que corroboravam a participação dos acusados no crime. A materialidade e a autoria foram amplamente demonstradas durante o curso da ação penal, tanto na fase policial quanto em juízo.

A defesa do principal acusado apresentou diversas alegações de nulidade processual, incluindo a suposta ausência de fundamentação na sentença, nulidade da citação editalícia e questionamentos sobre a produção antecipada de prova e o uso de provas emprestadas. No entanto, todas essas preliminares foram rejeitadas pelo tribunal.

Além disso, a defesa argumentou que a participação do acusado no crime teria sido de menor importância, buscando a redução da pena ou sua absolvição por insuficiência de provas. O tribunal, entretanto, rejeitou tais alegações, entendendo que a coautoria foi plenamente demonstrada e que o réu teve papel essencial na execução do sequestro.

A Sentença

Inicialmente, o réu havia sido condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, solicitando o aumento da pena, sob o argumento de que as circunstâncias do crime exigiam uma punição mais severa. A Segunda Câmara Criminal acatou o recurso e elevou a pena para 14 anos de reclusão, com base na análise das circunstâncias judiciais e na gravidade do delito.

O tribunal entendeu que o tempo em que a vítima permaneceu em cativeiro e a exigência de uma quantia significativa em dinheiro justificavam o aumento da pena. Como não foram identificadas atenuantes ou agravantes, a pena-base foi majorada em um sexto, tornando definitiva a condenação de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

A reportagem segue buscando informações sobre os demais envolvidos no crime.

Comentário

O caso reforça a atuação do Poder Judiciário na repressão de crimes graves como a extorsão mediante sequestro, um dos delitos mais temidos pela população devido ao alto grau de violência e ao impacto psicológico que provoca nas vítimas e seus familiares.

Com o julgamento finalizado, o réu deverá cumprir sua pena em regime fechado, sem possibilidade de redução da condenação.

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