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Município de Juazeiro é condenado por negligência e deverá indenizar ex-servidor que perdeu dedo durante trabalho sem EPI; acidente ocorreu em 2022

Foto ilustrativa: Reprodução | 

Resumo: 
Nesta semana, o Tribunal de Justiça da Bahia condenou o município de Juazeiro ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos no valor total de R$ 18 mil a um ex-servidor que sofreu amputação de um dedo em acidente de trabalho. O caso ocorreu em junho de 2022, durante atividades laborais sem fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Veja publicação no Instagram:

Um servidor temporário contratado em abril de 2020 para exercer a função de servente sofreu um acidente em junho de 2022 ao tentar puxar uma lona de uma caçamba pertencente ao município de Juazeiro, Bahia. O incidente resultou na amputação do quarto dedo da mão direita e na limitação funcional do quinto dedo.

De acordo com os autos, obtidos pelo Portal Spy, o servidor não recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nem treinamento adequado para realizar suas atividades. Após o acidente, ele recebeu auxílio por incapacidade temporária entre junho e agosto de 2022, mas retornou ao trabalho até o encerramento de seu contrato.

Na ação judicial, o autor pleiteou indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo. A defesa do município apresentou contestação, porém sem impugnar especificamente as alegações relacionadas à ausência de EPIs ou responsabilidade pelo acidente.

A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a negligência do município e fixou indenizações de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais. A sentença destacou que a ausência de EPIs e treinamento configura violação aos direitos fundamentais do trabalhador, justificando a reparação financeira.

O pedido de pensão vitalícia foi negado, com a recomendação de que o autor busque aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Os valores das indenizações serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E e juros moratórios pela taxa da caderneta de poupança até dezembro de 2021, passando posteriormente ao índice SELIC.

Contexto

A Constituição Federal estabelece que pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, desde que haja nexo causal entre a conduta e o dano. A decisão baseou-se no princípio da responsabilidade objetiva, que dispensa a necessidade de comprovação de culpa.

A sentença foi proferida em 13 de fevereiro de 2025, pelo juiz responsável.

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