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Foto: Reprodução | |
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Quarta Câmara Cível, negou provimento a um agravo de instrumento interposto por Isaac Cavalcante de Carvalho, ex-prefeito de Juazeiro, que buscava suspender os efeitos de uma sentença transitada em julgado em ação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida em 3 de fevereiro de 2025.
Isaac Cavalcante foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por irregularidades na gestão do serviço de distribuição de energia elétrica durante seus mandatos como prefeito (2009-2012 e 2013-2016).
A sentença, transitada em julgado em 17 de maio de 2022, resultou na suspensão de seus direitos políticos e inelegibilidade.
O ex-prefeito ajuizou uma ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis) em maio de 2024, alegando que a sentença era nula devido à ausência de citação de litisconsortes passivos necessários, no caso, secretários municipais que teriam autorizado os pagamentos questionados. Ele também solicitou uma tutela provisória para suspender os efeitos da sentença até o julgamento final da ação.
No entanto, o TJ-BA manteve a decisão do juízo de primeiro grau, que havia indeferido o pedido de tutela provisória. O relator do caso, desembargador Marcelo Silva Britto, destacou que a alegação de nulidade demandaria uma ampla produção de provas sobre a estrutura administrativa do município e a participação dos secretários, o que é incompatível com a cognição sumária exigida para tutelas provisórias.
Além disso, o tribunal considerou que o longo período entre o trânsito em julgado da sentença (maio de 2022) e o ajuizamento da ação anulatória (maio de 2024) afastou a urgência alegada pelo agravante. As consequências da sentença, como a suspensão dos direitos políticos, já estavam em vigor há quase dois anos, não configurando um fato novo que justificasse a concessão da tutela provisória.
O TJ-BA também julgou prejudicado um agravo interno interposto pelo ex-prefeito, mantendo a decisão anterior. O tribunal alertou que a reiteração de argumentos já analisados poderá ser considerada como comportamento protelatório, sujeito a multa conforme o Código de Processo Civil.
A decisão foi unânime e reforça a necessidade de comprovação de requisitos como a probabilidade de sucesso no recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano iminente (periculum in mora) para a concessão de tutelas provisórias.
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