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Foto: Reprodução | |
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu abrir um processo administrativo exclusivamente contra a HempCare Pharma Representações Ltda., empresa que recebeu mais de R$ 48,7 milhões pela aquisição de 300 respiradores durante a pandemia de Covid-19, mas não entregou os equipamentos ao Consórcio Nordeste. Por outro lado, os gestores Carlos Gabas e Valderi Claudino de Souza, respectivamente secretário-executivo e gerente administrativo do consórcio à época dos fatos, foram absolvidos.
O contrato em questão foi assinado pelo governo da Bahia em nome do Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região. Na ocasião da negociação, o então governador da Bahia e atual ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), presidia o consórcio, mas seu nome não consta no processo do TCU.
O calote milionário desencadeou investigações na Justiça e órgãos de controle, além de uma operação conduzida pela Polícia Federal (PF). O ex-secretário da Casa Civil da Bahia, Bruno Dauster, foi alvo de mandados de busca e apreensão em 2022.
No julgamento analisado pelo TCU, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, defendeu que tanto a HempCare quanto Gabas e Souza fossem submetidos a uma Tomada de Contas Especial (TCE). Trata-se de um procedimento administrativo que visa apurar responsabilidades por prejuízos causados à administração pública.
No entanto, o voto de Oliveira foi derrotado. Por cinco votos a três, os ministros decidiram acolher as justificativas apresentadas pelos gestores e determinaram que a apuração fosse direcionada apenas contra a empresa.
Entenda o caso:
O TCU acompanha o episódio porque parte dos recursos utilizados para a compra dos respiradores — cerca de R$ 4,9 milhões — era de origem federal, provenientes das cotas dos estados da Paraíba e Sergipe.
De acordo com a análise realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações, usada como base pelo relator, ministro Jorge Oliveira:
➡️ Gabas foi apontado como o responsável por redigir a minuta do contrato, que previa na Cláusula Terceira o pagamento integral à contratada no momento da assinatura, sem justificativa plausível.
➡️ Ele também foi responsabilizado por autorizar o pagamento antecipado e integral, sem adotar medidas para mitigar riscos, considerando que a empresa havia sido constituída apenas nove meses antes da assinatura do contrato.
➡️ Já Souza foi considerado responsável por elaborar o termo de referência que embasou o contrato, incluindo a estimativa de preços, sem realizar pesquisas adequadas com outros fornecedores.
Com base nesses pontos, o relator propôs a aplicação de multa aos gestores e a proibição de que Gabas ocupasse cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública por cinco anos. Além disso, sugeriu que Souza pagasse uma multa adicional de R$ 10 mil devido à gravidade do caso.
As defesas dos envolvidos:
Segundo o documento, Gabas negou ter elaborado a minuta do contrato ou realizado a análise prévia sobre os riscos de inadimplência e a expertise da empresa. Sua defesa argumentou que, diante do descumprimento do prazo de entrega, o consórcio rescindiu o contrato com a HempCare e adotou as medidas judiciais cabíveis.
Já Souza afirmou que todas as minutas elaboradas foram revisadas e aprovadas pela Procuradoria do Estado da Bahia. Ele destacou que sua atuação limitou-se a cumprir ordens superiores para formalizar o processo, sem envolvimento no planejamento ou coordenação da contratação.
A absolvição:
A maioria dos ministros aceitou as justificativas apresentadas, seguindo o voto do revisor do caso, ministro Bruno Dantas. Para ele, "a interpretação jurídica não pode desconsiderar o contexto histórico em que os atos e fatos ocorrem, condição fundamental para que seu significado possa ser adequadamente compreendido. É por isso que, passados apenas cinco anos, causa-me perplexidade vislumbrar a possibilidade de o tribunal vir a responsabilizar aqueles que se encontravam na linha de frente desse combate cruel, para dizer o mínimo, justamente em seu momento mais crítico e incerto" disse Dantas.
A orientação de Dantas, acompanhada pela maioria dos ministros, foi prosseguir com o processo, convertendo-o em Tomada de Contas Especial exclusivamente contra a empresa. O objetivo é cobrar da HempCare o ressarcimento ao erário.
Relembre a atuação do Consórcio Nordeste:
O Consórcio Nordeste, formado pelos nove estados da região, foi criado em 2019 como mecanismo político e de gestão. Durante a pandemia, a entidade foi responsável por compras conjuntas de equipamentos para combater a Covid-19.
Em março de 2020, o consórcio anunciou a aquisição de respiradores para pacientes internados. No entanto, os anúncios foram seguidos de problemas, resultando no episódio que agora está sendo analisado pelo TCU.
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