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Foto: Reprodução | |
A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende, derrubou nesta quarta‑feira (23) a liminar que bloqueava R$ 4,1 milhões das contas da Prefeitura de Juazeiro. O congelamento havia sido determinado pela 1ª Vara da Fazenda Pública local, em cumprimento de sentença movido pela Pro Matre – entidade que cobra multas e juros previstos num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2013.
Segundo justificou a administração municipal, os contratos apresentados pela Pro Matre são posteriores ao TAC (2017‑2024), e o bloqueio ocorreu sem contraditório, violando o artigo 100 da Constituição, que dá prioridade ao regime de precatórios. Também sustentou que a retenção afetaria a autonomia financeira e a prestação de serviços essenciais.
Por sua vez, a desembargadora baseou-se nos seguintes fundamentos para determinar o desbloqueio:
– Risco de dano irreparável: Cynthia Resende avaliou que segurar quantia tão elevada implica grave lesão à ordem e à economia públicas de Juazeiro;
– Precedente do STF: ela citou voto da ministra Rosa Weber contra “expropriação indiscriminada” de recursos do Executivo, enfatizando princípios como separação de Poderes e continuidade dos serviços.
– Suspensão até mérito: os efeitos da liminar ficam sobrestados até que o Tribunal analise o mérito da execução.
Próximos passos
Um ofício será enviado ao juízo de origem para ciência imediata da decisão, que devolve liquidez às contas municipais enquanto o caso segue tramitando. A Pro Matre ainda poderá recorrer, mas, por ora, a prefeitura evita o impacto de R$ 4,1 milhões em seu caixa, valor equivalente a cerca de 6 % do orçamento anual da cidade para saúde.
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